Cidades

Câmara Municipal aprova inicialmente aumento da taxa de lixo para o ano de 2025

O Plenário da Câmara Municipal de Vandellòs e Hospitalet de l’Infant aprovou provisoriamente a alteração da portaria fiscal 19 que regulamenta a taxa de recolha de resíduos, com votos a favor de More Município, Acção Municipal, FIC e PP; e os votos contra o PSC e a CUP. Esta modificação implica um aumento de 20% na parte fixa do imposto interno e o estabelecimento de uma quota variável ligada às contribuições dos utilizadores para o sistema de recolha de resíduos: penaliza significativamente a não utilização do sistema e, progressivamente à medida que o utilizador contribui mais arrecadações ao sistema, esta penalidade diminui, até desaparecer para os cidadãos mais envolvidos na mudança do sistema.

No caso do imposto comercial, compromete-se a manter as rubricas atuais em função da atividade e dimensões do comércio e a aumentar a parte fixa entre 25% e 70%, tendo em conta o tipo de estabelecimento. A parte variável é especificada em quatro seções, estabelecendo um aumento percentual da taxa fixa, de 25% a 0% dependendo da participação dos estabelecimentos no sistema de arrecadação.

A Câmara Municipal foi obrigada a aumentar a taxa de recolha de resíduos para cumprir a Lei 7/2022, de 8 de abril, sobre resíduos e solos contaminados para uma economia circular. Conforme estabelecido nesta lei, “o as entidades locais devem estabelecer, no prazo de três anos a contar da entrada em vigor desta Lei, uma taxa ou, quando aplicável, um benefício patrimonial público não tributável, específico, diferenciado e não deficitário, que permita a implementação de sistemas de pagamento por geração e que reflecte o custo real, directo ou indirecto, das operações de recolha, transporte e tratamento de resíduos, incluindo a monitorização dessas operações e a manutenção e monitorização após o encerramento dos aterros, as campanhas de sensibilização e comunicação, bem como as receitas provenientes da aplicação da responsabilidade alargada do produtor, desde a venda de materiais e energia.”.

Esta lei baseia-se no princípio “quem polui, paga” e estabelece os objectivos percentuais que devem ser alcançados para melhorar a recolha selectiva de resíduos. Especificamente, estabelece que até 2025 a preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos deve ser aumentada para um mínimo de 55%“. Seguindo este mesmo critério, estabelece-se o objetivo de 60% até 2030 e, por fim, 65% até 2035.

Para definir a nova proposta tributária, a equipe governamental levou em consideração não apenas os aspectos legais que exigem a alteração da portaria, mas também osEstudo técnico e econômico para a elaboração de portarias fiscais de pagamento por participação no município de Vandellòs e l’Hospitalet de l’Infantencomendado pelo Consell Comarcal del Baix Camp e Secomsa, e elaborado pela consultoria ambiental Spora.

De acordo com este estudo, em 2023, o défice final da taxa de recolha de lixo foi de -307.492,72€, o que representa um desequilíbrio de -25,62%. Este valor deverá ser coberto pela nova alíquota de resíduos fixada na portaria fiscal.

Para reduzir este desvio entre as receitas e despesas da gestão de resíduos urbanos, o estudo propõe aumentos na parte fixa da taxa de lixo e a fixação da parte variável, tanto para a taxa doméstica como para a comercial, tendo em conta os sistemas existentes no município para poder identificar e gerir a recolha de resíduos: o serviço de recolha porta a porta em Vandellòs, Masboquera, Masriudoms, nos conjuntos habitacionais Vanessa Park e l’Infant e na Carrer Sant Roc de l ‘Hospitalet de l’Infant ; e os recipientes com identificação voluntária da matéria orgânica e da fração da embalagem, para o restante do município. Este sistema de identificação, que só será implementado este ano, será obrigatório a partir de 2025, altura em que será aplicada a nova taxa.

Outros acordos pendentes da sessão plenária

No plenário desta última quarta-feira, a Câmara Municipal também aprovou provisoriamente a alteração da Portaria Fiscal número 4 que Regulamenta o Imposto sobre Veículos de Tracção Mecânica, com os votos a favor de Mais Município, Acção Municipal, FIC e PP; a abstenção do PSC e o voto contra a CUP.

Esta modificação implica a adaptação do actual projecto ao modelo disponibilizado pela BASE-Gestió d’Ingressos e a incorporação de um novo artigo sobre bónus opcionais, no qual se estabelece que o bónus de 50% se mantém para os proprietários de veículos híbridos e movidos por GLP (gás) e 75% aos proprietários de veículos elétricos; e o bônus de 100% é removido para veículos com mais de 25 anos.

Por outro lado, o Plenário da Câmara Municipal aprovou provisoriamente a alteração da Portaria Fiscal número 2 que Regulamenta o Imposto sobre Imóveis de Características Urbanas, Rústicas e Especiais (IBI), com os votos a favor de Mais Município, Acção Municipal, o FIC e PP; e os votos contra o PSC e a CUP.

Tal como no caso da portaria anterior, a alteração consiste na adaptação da redação desta portaria ao modelo disponibilizado pela BASE-Gestió d’Ingressos e inclui a incorporação de um artigo que regulamenta a aplicação de uma sobretaxa da quota líquida do imposto sobre imóveis de uso residencial permanentemente desocupados. Esta sobretaxa deverá ser aplicada a partir de 2026.

As alterações destas três portarias tributárias serão submetidas à informação pública durante o prazo de trinta dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do anúncio do acordo no Diário Oficial da Província. Dentro deste prazo, quem desejar poderá examinar o processo e apresentar as alegações que considerar oportunas.

Na última sessão plenária ocorreu também a aprovação inicial do regulamento de utilização social das escolas primárias municipais, com votos a favor de todos os grupos políticos municipais. O presente regulamento regulamentará a utilização social dos espaços deste centro fora do horário escolar, para a realização de atividades de carácter educativo, cultural, desportivo, de lazer e de interesse público (aspetos como a disponibilidade de tempo, a descrição das licenças de utilização, a autorização e procedimento de candidatura, as regras de utilização dos espaços, as obrigações e responsabilidades dos autorizados e as infrações e sanções).

Outro destaque da sessão plenária foi a aprovação da concessão administrativa estatal para a utilização e funcionamento da cobertura do jardim de infância municipal de l’Hospitalet de l’Infant a favor da IDETSA, com os votos a favor de todos os grupos políticos municipais. Esta concessão permitirá a esta empresa municipal construir e gerir uma central de produção de energia fotovoltaica para autoconsumo colectivo na cobertura deste centro educativo.

Moções rejeitadas

. Proposta de acordo da CUP-AMUNT para cumprimento das moções aprovadas pelo Plenário Municipal, foi rejeitado com os votos contra Mais Município, Ação Municipal, FIC e PP; e os votos a favor do PSC e da CUP.

. Proposta de acordo CUP-AMUNT para integração urbana e acalmia de tráfego na C-44 ao passar por Vandellòs, Masboquera, Masriudoms e na entrada de l’Hospitalet de l’Infantfoi rejeitado com os votos contra Mais Município, Ação Municipal, FIC e PP; a abstenção do PSC e o voto a favor da CUP.

. Moção do PSC-CP para instalação de painéis com imagens antigas no município como ferramenta de memória e dinamização cultural, foi rejeitado com os votos contra Mais Município, Ação Municipal, FIC e PP; a abstenção da CUP e os votos a favor do PSC.

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